<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-7331140620776376734</id><updated>2011-04-21T18:14:31.077-07:00</updated><title type='text'>ALVARÁ OU MARACUTAIA</title><subtitle type='html'>Os alvarás de localização em Porto Alegre, do jeito que estão sendo concedidos é um elemento bastante útil para que se criem rastros de propina e extorsão.</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://alvaramijado.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7331140620776376734/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://alvaramijado.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Armazém Colonial</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='29' src='http://2.bp.blogspot.com/_oR540a9gG-c/ScrjPSyYvhI/AAAAAAAAA0s/YMoFYteBwas/S220/HenriqueCezarRelevoFaceRelevo.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>2</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7331140620776376734.post-3423337218640403793</id><published>2007-09-04T16:03:00.000-07:00</published><updated>2007-09-04T17:27:50.153-07:00</updated><title type='text'>Alvará de localização</title><content type='html'>O alvará de localização ou seja aquele que permite a abertura de um estabelecimento comercial só poderia ser concedido para os estabelecimentos cujas obras obtiveram o habitese.&lt;br /&gt;No site da SMOV reza:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Vistoria da Edificação e da Concessão da Carta de Habitação&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Art. 31 – Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja procedida a&lt;br /&gt;vistoria pela Prefeitura Municipal e expedida a respectiva Carta de Habitação.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INSTRUÇÕES PARA OBTENÇÃO DE CARTA DE HABITAÇÃO (HABITE-SE)  &lt;br /&gt;Condições para requerer Carta de Habitação&lt;br /&gt;A Carta de Habitação é obtida após vistoria do prédio pela SMOV, a qual somente poderá ser requerida para edificações totalmente concluídas, incluindo-se os acabamentos.&lt;br /&gt;No caso de Carta de Habitação apenas de parte do prédio, tanto as áreas condominiais quanto a parcela para a qual está sendo solicitada a Carta tem que estar concluídas. Clique aqui para ver os critérios adotados neste caso.&lt;br /&gt;Caso a obra tenha sido construída em desacordo com o projeto aprovado,  deverá ser requerida, antes da vistoria, a aprovação de novo projeto, este contendo exatamente as características da obra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora previsto no código de obras um sanitário no mínimo por estabelecimento comercial, conforme pode-se ver a seguir, exitem muitos armazes e bares que não dispõe de nenhum sanita´rio.&lt;br /&gt;Vejamos o código de Obra: &lt;br /&gt;Art. 136 – As lojas, além das demais disposições da Seção I deste Capítulo,&lt;br /&gt;deverão ter:&lt;br /&gt;I – instalações sanitárias separadas por sexo, na proporção de um conjunto de&lt;br /&gt;vaso, lavatório (e mictório quando masculino), calculados na razão de um&lt;br /&gt;sanitário para cada 20 pessoas ou fração, sendo o número de pessoas&lt;br /&gt;calculado à razão de uma pessoa para cada 15,00m² de área de piso de salão;&lt;br /&gt;II – instalações sanitárias para uso público, separadas por sexo, nas lojas de&lt;br /&gt;médio e grande porte, na razão de um conjunto de vaso e lavatório para&lt;br /&gt;cada 600,00m² de área de piso de salão, localizadas junto às circulações&lt;br /&gt;verticais ou em área de fácil acesso.&lt;br /&gt;Parágrafo único – Será exigido apenas um sanitário nas lojas que não ultrapassem&lt;br /&gt;75,00m².&lt;br /&gt;O Código de Proteção contra INcêndios prevê:&lt;br /&gt;Art. 297 – O aumento de área, não compartimentado nos termos deste Código,&lt;br /&gt;nas edificações existentes, também implica no atendimento das exigências de proteção&lt;br /&gt;contra incêndio para edificações a construir, para o total da edificação.&lt;br /&gt;§ 1o – Excetuam-se das disposições deste artigo aumentos de até dez por cento&lt;br /&gt;da área existente, limitados, em qualquer caso, ao máximo de 250m², desde que o uso&lt;br /&gt;não implique em aumento de risco.&lt;br /&gt;§ 2o – A concessão estabelecida no parágrafo anterior só é admitida uma vez&lt;br /&gt;para cada edificação, e somente para edificações cuja última Carta de Habitação foi&lt;br /&gt;obtida há mais de dez anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto são concedidos Alvarás de Localização sem as devidas cartas de habitação (habite-se). Os bombeiros liberam sem Cartas de habitação e a SMIC Alvarás de localização sem que a SMOV aprove a obra e conceda o Habite-se.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isto tudo leva a possíveis falcatruas pois se não existe critério e as leis são descartáveis qualquer fiscal adota a sua postura e pode partir para a cobrança de propina.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7331140620776376734-3423337218640403793?l=alvaramijado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://alvaramijado.blogspot.com/feeds/3423337218640403793/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7331140620776376734&amp;postID=3423337218640403793' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7331140620776376734/posts/default/3423337218640403793'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7331140620776376734/posts/default/3423337218640403793'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://alvaramijado.blogspot.com/2007/09/alvar-de-localizao.html' title='Alvará de localização'/><author><name>Armazém Colonial</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='29' src='http://2.bp.blogspot.com/_oR540a9gG-c/ScrjPSyYvhI/AAAAAAAAA0s/YMoFYteBwas/S220/HenriqueCezarRelevoFaceRelevo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7331140620776376734.post-7486393447665118470</id><published>2007-09-04T15:56:00.000-07:00</published><updated>2007-09-04T15:58:14.049-07:00</updated><title type='text'>Carta de habitação e Alvará de localização. Só exigidas após uma tragédia?</title><content type='html'>As Prefeituras definem em Leis e Códigos de Postura os procedimentos que devem adotar os proprietários de imóveis para que possam ocupar os mesmos após a construção, reforma ou alteração de utilização. Em primeiro lugar deve ser solicitada a Carta de Habitação, documento que indica se o imóvel foi construído conforme projeto e que atende as exigências do município referentes á segurança e á ordem construtiva. Somente após, liberada a Carta de Habitação poderá ser solicitado o Alvará de localização, cujos requisitos básicos são referentes à saúde, segurança, higiene e condições ambientais. No caso dos imóveis comerciais, a Lei Orgânica dos municípios estipulam que os prédios novos, reformados ou com alteração de uso, devem solicitar Alvará de localização.&lt;br /&gt;Em Porto Alegre, já á algum tempo não estão sendo exigidos com rigor tais procedimentos, sendo que, desde julho, estão sendo concedidos Alvarás de localização para imóveis comerciais sem a devida Carta de Habitação.&lt;br /&gt;Se tal fato ocorresse em ambientes de pequeno porte, por falha de fiscalização ou por outro motivo qualquer, até seria aceitável. Também seria aceitável a liberação de espaços comerciais sem a devida Carta de Habitação para os casos de atraso na análise da documentação técnica.&lt;br /&gt;No entanto, não é possível considerar como normal à liberação de Alvarás de localização em prédios de grande porte ou prédios que são acessados por milhares de pessoas diariamente, e que não tem a respectiva Carta de Habitação. &lt;br /&gt;Piora a situação quando os prédios que não conseguem a Carta de Habitação são, Shopping Centers, aeroportos e lojas de departamentos, e que durante anos, embora sabedores da situação, seus administradores não se preocupam em regularizar a mesma, operando os seus estabelecimentos desrespeitando as Leis vigentes, pondo em risco a vida de milhares de pessoas.&lt;br /&gt;Por outro lado, o descaso do poder público leva os administradores destes imóveis a alugar suas lojas, desrespeitando a Lei 8.594 que obriga o locador de imóveis não-residenciais apresentarem ao inquilino a Carta de Habite-se e a Declaração de uso e Destinação do imóvel.&lt;br /&gt; Praticamente toda nova Administração municipal que assume, trata de emitir normas no sentido de conceder alvarás de localização provisórios ou parciais, a fim de acomodar as situações existentes.&lt;br /&gt;Tais paliativos fazem com que se forme, entre os administradores desses prédios, a crença de que nunca será necessária a regularização das obras e fazem o que bem entendem.&lt;br /&gt;A entidade que congrega os Engenheiros e Arquitetos, as companhias seguradoras, a defesa civil e o próprio Ministério Público devem exigir da Prefeitura de Porto Alegre, que a SMOV e a SMIC, tenham na atual situação, uma atuação exemplar, com o fechamento dos estabelecimentos que não atendem a lei, pois desta forma estar-se-á evitando tragédias, e como sempre, acontece depois das tragédias, as corriqueiras justificativas e o jogo do empurra-empurra, ninguém assumindo as responsabilidades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Henrique Cezar Paz Wittler&lt;br /&gt;Engenheiro Civil&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7331140620776376734-7486393447665118470?l=alvaramijado.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://alvaramijado.blogspot.com/feeds/7486393447665118470/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7331140620776376734&amp;postID=7486393447665118470' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7331140620776376734/posts/default/7486393447665118470'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7331140620776376734/posts/default/7486393447665118470'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://alvaramijado.blogspot.com/2007/09/carta-de-habitao-e-alvar-de-localizao-s.html' title='Carta de habitação e Alvará de localização. Só exigidas após uma tragédia?'/><author><name>Armazém Colonial</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='29' src='http://2.bp.blogspot.com/_oR540a9gG-c/ScrjPSyYvhI/AAAAAAAAA0s/YMoFYteBwas/S220/HenriqueCezarRelevoFaceRelevo.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry></feed>
